Artigo 8
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Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões
Daniel Faraco
Mauro Thibau
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.1964
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