Artigo 20
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Art. 20. As sociedades por ações, cujos balanços anuais sejam encerrados a 31 de dezembro, poderão apresentar a sua declaração de rendimentos durante o mês de maio, do exercício financeiro em que o impôsto fôr devido, observada a escala estabelecida, na forma da lei, pela repartição lançadora competente.








