Artigo 6
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Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.1964
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