Leis Ordinárias - 4.490 - Abre, pela
Superintendência do Desenvolvimento Econômico do Nordeste (SUDENE), o crédito
especial no montante de Cr$ 62.091.094.800,00, para os fins que especifica.
Art. 2º Os saldos do crédito cuja abertura fica autorizada através desta Lei poderão ter aplicação nos exercícios subseqüentes, obedecido o disposto no art. 60 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963.