Artigo 4
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Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões
Juarez Távora
Osvaldo Cordeiro de Farias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.1964
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