Artigo 1
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Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito de Cr$ 17.005.578,00 (dezessete milhões, cinco mil, quinhentos e setenta e oito cruzeiros), suplementar à Verba 1.0.00 - Custeio do Anexo 4.14 - Ministério da Fazenda, do vigente Orçamento Geral da União (Lei nº 4.295, de 16 de dezembro de 1963), a saber:
| Verba 1.0.00 | - Custeio | Cr$ |
| 1.1.00 | - Pessoal Civil |
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| 1.1.07 | - Gratificação pela representação de Gabinete | 17.005.578,00. |








