Leis Ordinárias - 4.478 - Cria, na 8ª
Região da Justiça do Trabalho, Cargos e Funções Necessários ao Funcionamento das
Juntas de Conciliação e Julgamento de Manaus e Parintins, no Estado do Amazonas.
Art. 2º - Os mandatos dos vogais cujas funções são criadas nesta lei, terminarão, simultaneamente, com os dos atuais titulares das demais Juntas do Estado do Amazonas.