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Art. 2º do 4.478




Leis Ordinárias - 4.478 - Cria, na 8ª Região da Justiça do Trabalho, Cargos e Funções Necessários ao Funcionamento das Juntas de Conciliação e Julgamento de Manaus e Parintins, no Estado do Amazonas.




Artigo 2