Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 27/08/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.11.1964
*







