Artigo 1
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Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, em favor da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro o crédito especial de Cr$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de cruzeiros), para atender ao pagamento de seus débitos, acumulados anteriormente e devidamente comprovados.








