Artigo 41
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Art. 41. Nos Quadros de Acesso por antigüidade e merecimento, os oficiais das Armas, do Quadro de Material Bélico e dos Serviços são colocados na seguinte ordem:
- Pelo princípio de antigüidade: por turma de formação;
- Pelo princípio de merecimento: na ordem rigorosa de pontos.








