Art.
67. Os oficiais do Quadro Técnico da Ativa, em extinção que concorrem a promoção por antiguidade e merecimento, serão incluídos nos respectivos Quadros de Acesso, dentro da Arma de origem, deste que estejam compreendidos nos limites fixados pelo art. 40.
Conteudo atualizado em 18/08/2021