Artigo 1
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Art. 1º É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo para o equipamento constante das licenças ns: DG-63-6163-1204 e DG-63-6164-1205, emitidas pela Carteira do Comércio Exterior, importado pela Rádio Bandeirantes S. A., com sede na Capital de São Paulo.







