Artigo 1
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Art. 1º É concedida isenção de impôsto de importação e de consumo incidentes na importação de uma clínica móvel de campo, completamente equipada, doada à União Norte Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia, com sede na Cidade de Belém do Pará, e que se encontra no Pôrto de Nova Iorque.








