Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 18/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Milton Campos
Octávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.9.1964







