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Art. 45 do 4.380




Leis Ordinárias - 4.380 - Institui a correção monetária nos contratos imobiliários de interêsse social, o sistema financeiro para aquisição da casa própria, cria o Banco Nacional da Habitação (BNH), e Sociedades de Crédito Imobiliário, as Letras Imobiliárias, o Serviço Federal de Habitação e Urbanismo e dá outras providências.




Artigo 45



Art. 45. O certificado ou título de letra imobiliária deve conter as seguintes declarações lançadas no seu contexto:            (Revogado pela Medida Provisória nº 656, de 2014)            (Vide Lei nº 13.097, de 2015)         (Revogado pela Medida Provisória nº 668, de 2015)          (Revogado pela Lei nº 13.137, de 2015)     (Vigência)

a) a denominação "letra imobiliária" e a referência à presente lei;            (Revogado pela Medida Provisória nº 656, de 2014)            (Vide Lei nº 13.097, de 2015)            (Revogado pela Medida Provisória nº 668, de 2015)    (Revogado pela Lei nº 13.137, de 2015)     (Vigência)

b) a denominação do emitente, sua sede, capital e reserva, total dos recursos de terceiros e de aplicações;            (Revogado pela Medida Provisória nº 656, de 2014)            (Vide Lei nº 13.097, de 2015)            (Revogado pela Medida Provisória nº 668, de 2015)            (Revogado pela Lei nº 13.137, de 2015)     (Vigência)

c) o valor nominal por referência à Unidade Padrão de Capital do Banco Nacional da Habitação (artigo 52);            (Revogado pela Medida Provisória nº 656, de 2014)            (Vide Lei nº 13.097, de 2015)         (Revogado pela Medida Provisória nº 668, de 2015)              (Revogado pela Lei nº 13.137, de 2015)     (Vigência)

d) a data do vencimento, a taxa de juros e a época do seu pagamento;              (Revogado pela Medida Provisória nº 656, de 2014)            (Vide Lei nº 13.097, de 2015)            (Revogado pela Medida Provisória nº 668, de 2015)              (Revogado pela Lei nº 13.137, de 2015)     (Vigência)

e) o número de ordem bem como o livro, fôlha e número da inscrição no Livro de Registro do emitente;            (Revogado pela Medida Provisória nº 656, de 2014)            (Vide Lei nº 13.097, de 2015)            (Revogado pela Medida Provisória nº 668, de 2015)               (Revogado pela Lei nº 13.137, de 2015)     (Vigência)

f) a assinatura do próprio punho do representante ou representantes legais do emitente;  (Revogado pela Medida Provisória nº 656, de 2014)            (Vide Lei nº 13.097, de 2015)            (Revogado pela Medida Provisória nº 668, de 2015)  (Revogado pela Lei nº 13.137, de 2015)     (Vigência)

g) o nome da pessoa a quem deverá ser paga no caso de letra nominativa.             (Revogado pela Medida Provisória nº 656, de 2014)            (Vide Lei nº 13.097, de 2015)            (Revogado pela Medida Provisória nº 668, de 2015)             (Revogado pela Lei nº 13.137, de 2015)     (Vigência)

Parágrafo único. O titular da letra imobiliária terá ação executiva para a cobrança do respectivo principal e juros.            (Revogado pela Medida Provisória nº 656, de 2014)            (Vide Lei nº 13.097, de 2015)            (Revogado pela Medida Provisória nº 668, de 2015)            (Revogado pela Lei nº 13.137, de 2015)     (Vigência)


Conteudo atualizado em 28/06/2021