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Art. 57 do 4.380




Leis Ordinárias - 4.380 - Institui a correção monetária nos contratos imobiliários de interêsse social, o sistema financeiro para aquisição da casa própria, cria o Banco Nacional da Habitação (BNH), e Sociedades de Crédito Imobiliário, as Letras Imobiliárias, o Serviço Federal de Habitação e Urbanismo e dá outras providências.




Artigo 57



Art. 57. Não constitui rendimento tributável, para efeitos do impôsto de renda, o reajustamento monetário:                (Revogado pelo Decreto-Lei nº 1.338, de 1974).

a) do saldo devedor de contratos imobiliários corrigidos nos têrmos dos artigos 5° e 6° desta lei;                (Revogado pelo Decreto-Lei nº 1.338, de 1974).

b) do saldo devedor de empréstimos contraídos ou dos depósitos recebidos nos têrmos desta lei, pelas entidades integrantes do sistema financeiro da habitação;                (Revogado pelo Decreto-Lei nº 1.338, de 1974).

c) do valor nominal das letras imobiliária.                (Revogado pelo Decreto-Lei nº 1.338, de 1974).


Conteudo atualizado em 28/06/2021