Artigo 14
×Conteúdo atualizado em 12/03/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 14. Os estudantes aprovados no 2º ano colegial do Ensino Médio, candidatos à matrícula nas Escolas de Medicina, Farmácia, Odontologia ou Veterinária, poderão ter a incorporação adiada por um ou dois anos, para se matricularem em uma das citadas Escolas.
Parágrafo único. Findo o prazo de adiantamento de 1 ou 2 anos, os beneficiados concorrerão com a Classe convocada à incorporação nos Corpos de Tropa e Organizações Militares, caso não obtenham matrícula em nenhuma das Escolas citadas neste artigo.








