Leis Ordinárias - 4.374 - Altera
disposições da Lei nº 3.860, de 24 de dezembro de 1960, que aprova o plano
de coordenação das atividades relacionadas com o carvão mineral.
Art. 6º Ao Conselho da CPCAN, além das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.860, de 24 de dezembro de 1960, compete ainda estabelecer as cotas de produção e consumo de carvão nacional.