Artigo 2
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Art. 2º O produto desta venda será depositado na Delegacia do Tesouro em Nova York, onde ficará à disposição da Embaixada do Brasil em Washington para ocorrer ao custeio da construção de um prédio desde que obedeça às exigências de local, projeto e especificações estabelecidas pelo Ministério das Relações Exteriores para a instalação da Chancelaria e demais Serviços dessa Missão Diplomática.







