Leis Ordinárias - 4.366 - Autoriza o
Poder Executivo a financiar, mediante empréstimos às municipalidades, o estudo e
construção de sistemas públicos de abastecimento de água potável e dá outras
providências.
Art. 10. O Poder Executivo financiará também outras obras de engenharia sanitária, nos mesmos moldes que o previsto nesta Lei, caso haja saldo de recursos ao fim de cada exercício financeiro.