Artigo 3
a) 0,3% (três décimos por cento) do total da receita da União para o Serviço Especial de Saúde Pública.
b) 5% (cinco por cento) sôbre o orçamento da SPVEA;
c) 5% (cinco por cento) sôbre o orçamento da CVSF;
d) 10% (dez por cento) sôbre o orçamento do DNOCS.
§ 1º As amortizações dos empréstimos concedidos na forma do art. 5º serão diretamente recolhidas pelas Prefeituras ao Banco do Brasil, à conta e ordem da entidade responsável pela concessão do financiamento (SESP, SPVEA, DNOCS e CVSF) e incorporadas às dotações a que se refere o art. 3º, de modo a formar um fundo rotativo para cada uma das entidades mencionadas.
Os limites mínimos estabelecidos neste artigo serão calculados sôbre as dotações do exercício anterior ao da votação do orçamento.








