Artigo 2
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Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. castello brancO
Flávio Lacerda
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.1964
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