Artigo 11
a) quando exercer cargo, função ou comissão atribuído indiferentemente a dois ou mais postos ou graduação e possuir qualquer dêstes postos ou graduações;
b) quando ficar adido a qualquer Organização Militar, com ou sem especificação de motivos;
c) quando em gôzo de férias, repouso aéreo, dispensa do serviço ou em virtude de gala, nôjo, trânsito e instalação;
d) quando em gôzo de licença-prêmio ou quando exercer função militar ou de interêsse militar a juízo do Govêrno Federal, não prevista na organização da respectiva Fôrça Armada, no país ou no estrangeiro;
e) quando na ativa pertencer ao Magistério Militar;
f) quando hospitalizado, ou em licença para tratamento da própria saúde até 2 (dois) anos;
g) quando em licença, até 6 (seis) meses, para tratamento de saúde de pessoa da família;
h) em todos os demais casos não previstos nos arts. 6º e 7º dêste Código.
Das gratificações







