Artigo 54
a) transferência, classificação, nomeação ou designação para nova comissão;
b) matrícula ou estágio em escola, curso ou centro de instrução militar;
c) deslocamento no interêsse da Justiça ou da disciplina;
d) baixa a organização hospitalar, ou alta desta, em virtude de prescrição médica competente, ou ainda, realização de inspeção de saúde;
e) concurso para o ingresso em Escolas, Cursos ou Centros de Formação, Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização;
f) outros deslocamentos, em objeto de serviço, decorrentes do desempenho da função militar.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se ao militar da reserva quando estagiário, convocado para o serviço ativo, ou nomeado para exercer função na atividade.








