Artigo 74
a) antes de realizar o enterro o pagamento será feito a quem de direito pela Organização Militar a quem pertencia o militar, independente de qualquer formalidade exceto a apresentação do atestado de óbito;
b) após o sepultamento não tendo ocorrido o que prescreve a letra anterior, deverá a pessoa que o custeou, mediante a apresentação do atestado de óbito solicitar a idenização das despesas feitas, comprovando-as com os correspondentes recibos em seu nome, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, pagando-se-lhe a importância realmente despendida com o funeral, até o limite estabelecido neste artigo;
c) se, decorrido êsse prazo, não tiver sido o auxílio para o funeral reclamado êle será entregue mediante petição, à família do falecido.







