Artigo 89
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Art. 89. O cadete, aspirante, aluno da Escola Preparatória ou Colégio Naval, o aluno gratuito órfão do Colégio Militar e praças de graduação inferior a 3º Sargento, terão direito por conta do Estado, a uniforme e roupa de cama de acôrdo com o respectivo plano e na conformidade das tabelas de distribuição em vigor.








