Artigo 6
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Art. 6º Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1964, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 1963; 132º da Independência e 75 da República.
JOÃO GOULART
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.1964, retificado em 13.1.1963 e retificado em 31.1.1963
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