Leis Ordinárias - 4.312 - Concede a
pensão mensal de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) à Sra. Anna de Oliveira
Almeida Gonsalves, viúva do Professor Archimendes de Siqueira Gonsalves.
Art. 2º A presente pensão não poderá ser acumulada com qualquer outra importância, a qualquer título recebida dos cofres públicos, autárquicos ou de sociedade de economia mista.