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Art. 2º do 4.310




Leis Ordinárias - 4.310 - Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de cruzeiros), para execução de obras e serviços da Adutora do Rio das Velhas, em Belo Horizonte.




Artigo 2