Artigo 4
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Art. 4º São criados, nos têrmos, da Tabela Anexa, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, os seguintes cargos isolados de provimento efetivo: um (1) de Arquivologista PJ-3; um (1) de Bibliotecário auxiliar PJ-6;um (1) de Chefe de Almoxarifado PJ-6; onze (11) de Auxiliar de Plenário PJ-6; dois (2) de Porteiro PJ-6; um (1) de Mecânico Especializado PJ-9 um (1) de Mecânico auxiliar PJ-10, cinco (5) de Ascensorista PJ-10; e um (1) Enfermeiro PJ-6; ficando reestruturada a Carreira Oficial Judiciário na forma do quadro anexo.








