Artigo 6
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Art. 6º O provimento dos cargos de Auxiliar de Plenário será feito por ocupantes de cargos de Auxiliares de Portaria e dos Porteiros pelos Auxiliares de Portaria alternadamente pelos critérios de merecimento e antigüidade.
§ 1º O provimento dos cargos de Ascensorista PJ-10 é condicionado à vacância de cinco (5) cargos extintos de Auxiliar de Portaria PJ-7.
§ 2º Fica sem efeito a condição prevista no art. 4º da Lei nº 3.890, de 18 de abril de 1961, para preenchimento dos cargos de Auxiliar de Limpeza.








