Artigo 1
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Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, consignado ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o crédito especial de Cr$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros), para atender aos encargos de implantação básica, melhoramentos e pavimentação das rodovias BR-36, trecho Florianópolis-Lajes e BR-59, trecho Divisa PR-SC-Florianópolis, sendo Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros) para o primeiro dos mencionados trechos rodoviários e Cr$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzeiros) para o segundo.








