Leis Ordinárias - 4.246 - Autoriza a
abertura de crédito especial de Cr$ 8.000.000,00, pelo Ministério da Saúde, para
atender às despesas com o procedimento das obras do Hospital Matogrossense do
Pênfigo, com sede em Campo Grande - Mato Grosso - e ampliação das instalações do
Hospital do Pênfigo de Uberaba - Minas Gerais.
Art. 3º Para atender o disposto nos artigos anteriores, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), pelo Ministério da Saúde.