Artigo 5
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Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Carvalho Pinto
Wilson Fadul
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.1963 e retificado em 4.9.1963
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