Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 12/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Abelardo Jurema
Carvalho Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.1963
*







