Artigo 9
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Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
ranieri mazzily
Abelardo Jurema
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.1963 e retificado em 3.7.1963
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