Artigo 4
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Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília (DF), 1º de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
San Tiago Dantas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.1963 e retificado em 14.6.1963
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