Artigo 1
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Art. 1º É concedida, a partir de dezembro de 1956, aos beneficiários legais do ex-Mestre, referência 23 da Tabela Única de Extranumerário-Mensalista do Ministério da Marinha, Domingos Luiz Rotti, falecido em 10 de dezembro de 1956, em conseqüência de doença profissional (tuberculose pulmonar), adquirida em serviço a pensão especial de Cr$ 3.750,00 (três mil, setecentos e cinqüenta cruzeiros) mensais.








