Artigo 1
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Art. 1º Ficam criados no Quadro do funcionalismo do Tribunal de Contas da União os seguintes cargos:
20 (vinte) na carreira de Oficial Instrutivo, símbolo TC-5;
5 (cinco) na carreira de Datilógrafo, símbolo TC-8;
5 (cinco) na carreira de Datilógrafo, símbolo TC-9;
5 (cinco) na carreira de Escriturário, símbolo TC-7;
5 (cinco) na carreira de Escriturário, símbolo TC-8;
5 (cinco) na carreira de Escriturário, símbolo TC-9;
1 (um) cargo isolado de Médico, símbolo TC-3;
1 (um) cargo isolado de Atendente de Enfermagem, símbolo TC-12;
4 (quatro) cargos isolados de Guarda, símbolo,TC-12.







