Artigo 14
×Conteúdo atualizado em 19/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 14. Qualquer das duas Casas do Congresso, em caráter excepcional, poderá requisitar o servidor do Tribunal de Contas, de reconhecida capacidade, para funcionar como assessor parlamentar, em Comissão especificada no Regimento da Câmara dos Deputados ou do Senado.








