Artigo 8
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Art. 8º O Ministério da Aeronáutica promoverá a melhoria dos campos de pouso que constituem a rêde do "Plano de Integração Nacional", de modo a fazer substituir, progressivamente, o equipamento utilizado, por outro que assegure a exploração melhor rentabilidade econômica.
Parágrafo Único. À medida que essas aeronaves forem sendo liberadas, em razão de sua substituição por equipamento mais econômico, as emprêsas deverão promover sua alienação.
CAPÍTULO III
Da subvenção às linhas aéreas internacionais







