Leis Ordinárias - 4.192 - Aplica aos cargos e funções do
Quadro do Pessoal e Ógãos da Justiça do Trabalho da 3ª Região disposições
das Leis nºs. 3780, de 12 de julho de 1960, e 3826, de 23 de novembro de
1960, e dá outras providências.
Art. 10. O art. 7º da Lei nº 2.188, de 2 de março de 1954, não se aplica aos servidores do Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho nem dos demais órgãos do Poder Judiciário pagos pelo Tesouro Nacional.