Artigo 13
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Art. 13. As atuais Chefias das Seções Administrativas e Judiciária da Secretaria do Tribunal ficam transformadas em cargos isolados de provimento em Comissão, sob a denominação de Diretoria dos Serviços Administrativos e Judiciário respectivamente subdividida a primeira em Seção de Pessoal e Seção de Contabilidade e a segunda em Seção Processual e Seção de Acórdãos e Translados.
Parágrafo único . A atual função de Secretário de Presidente fica transformada em cargo isolado de provimento em Comissão.








