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Art. 19 do 4.192




Leis Ordinárias - 4.192 - Aplica aos cargos e funções do Quadro do Pessoal e Ógãos da Justiça do Trabalho da 3ª Região disposições das Leis nºs. 3780, de 12 de julho de 1960, e 3826, de 23 de novembro de 1960, e dá outras providências.




Artigo 19



Art. 19. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo quanto às vantagens financeiras resultantes da classificação dos cargos e funções e da incorporação do abono de que trata o art. 6º, caso em que os seus efeitos retroagirão a 1 de abril de 1962.

Parágrafo único . Contar-se-á de 12 de julho e 23 de novembro de 1960, respectivamente, a concessão do salário-família de que trata o artigo 91 da Lei nº 3.780, de 1960, e o art. 11 da Lei nº 3.826 do mesmo ano.


Conteudo atualizado em 27/05/2021