Artigo 3
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Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
JOÃO GOULART
Hermes Lima
Miguel Calmon
Benjamin Eurico Cruz
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1962, e retificado em 3.1.1963
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