Artigo 1
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Art. 1º São concedidos à Diocese em Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, os seguintes auxílios:
a) para a construção e instalação do edifício do Instituto de Menores - Cr$ 5.000.000,00;
b) para a construção e instalação do edifício da Casa do Egresso - Cr$ 5.000.000,00;
c) para a construção do edifício da Faculdade de Filosofia e Ciências Econômicas - Cr$ 10.000.000,00.








