Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 15/11/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
João Goulart
Hermes Lima
Miguel Calmon
Darcy Ribeiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1962
*







