Artigo 4
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Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data se sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
João Goulart
Hermes Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1962 e retificado em 12.12.1962
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