Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 10/10/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 21 de setembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República. JOãO GOULART
Hermes Lima
João Pinheiro Neto
Hermes Lima
João Pinheiro Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.9.1962 e retificado em 2.10.1962
*







