Art.
1º É concedida pensão especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais a Benedito Cândido de Oliveira Dória. Parágrafo único. O pagamento desta pensão correrá à conta da verba orçamentária própria do Ministério da Fazenda.
Conteudo atualizado em 09/05/2022